Ex.mº Sr. Presidente da Comissão Eleitoral,
Vimos responder prontamente à sua comunicação de 22.04 (10:56) com três esclarecimentos e um protesto formal.
1. A mensagem que lhe enviámos no passado dia 21.04 não seguiu a
título particular mas sim em nome da lista A e após consulta aos
elementos candidatos à DPN por esta lista. Não é exacta a referência à
«mensagem do eng.Luís Botelho» nem sequer a referência a mim próprio
como "eng.". Como saberá, dispenso o uso dos meus títulos académicos.
Mas se alguém entende usá-los, peço que o faça com verdade.
2. Ao aceitar "infiltrar" 4 novos nomes no caderno eleitoral, não está a "aceitar
as
sugestões ou
propostas" nem a demonstrar qualquer "atitude de sã
democracia"; está a colaborar conscientemente com a lista B,
avalizando supostas decisões de um órgão demissionário (ex-DPN) cujo
dever seria actuar em modo de mera "gestão corrente". Recordamos o que
ficou registado em acta de 24 de março, a qual o Sr. Presidente José
Cerca também assinou: «Ficou decidido que o caderno eleitoral fica
encerrado nesta data, considerando que já passou cerca de um mês após a última reunião da CN em que ficou decidida a realização de eleições para todos os órgãos do PPV. » (conferir em http://portugalprovida.blogspot.pt/2015/03/regulamento-eleitoral.html).
Até essa data, tendo tido tempo mais do que suficiente, a ex-DPN não
tinha enviado qualquer suposta "rectificação do caderno eleitoral" nem
as minutas das respectivas actas das reuniões realizadas - pelo que se
pode razoavelmente presumir que as supostas adesões entretanto
comunicadas sejam afinal posteriores à data da Convenção Nacional de
28.02.2015 e não possam, portanto, integrar os cadernos eleitorais.
3. Ao contrário do que se poderia depreender da sua declaração
«introduzindo as rectificações propostas pelo eng. Lis Botelho, na sua
última mensagem», tal não aconteceu no que se refere aos "infiltrados",
cuja eliminação do "caderno eleitoral" implicitamente reivindicávamos.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTESTO
A lista A vem junto da Comissão Eleitoral protestar
contra a violação iminente do ponto 2.3 do Regulamento Eleitoral,
anunciada para o (significativamente pré-democrático) dia 24.04.2015
pelo presidente da Comissão Eleitoral, através da mensagem email enviada
a 22/04/2015 pelas 10h56. Tal violação materializa-se no
extemporâneo acrescentamento ao caderno eleitoral fixado na
própria Acta legitimadora da Comissão Eleitoral - aliás assinada pelo
seu presidente - dos quatro seguintes nomes, todos presumivelmente
pro-lista B, que,
abusando da sua posição de órgão-demissionário, a ex-DPN terá
tentado:
>> 87 Ana Filipa Palma Rodrigues dos Santos (apelido
comum a Rafael Fernando Aranha Domingues Rod. dos Santos - nº62, membro
da DPN demissionária e presumível candidato da lista B)
>> 89 José Maria Cid
Matias (apelido comum a
Manuel José Cardoso Matias nº 88, lider da lista B)
>> 86 Maria Benedita de Noronha Brito Câmara Pereira
(apelido comum a Joana Margarida Oliv. de Noronha Brito Câmara Pereira -
nº 76, responsável-geral demissionária)
>> 90 Rita Maria Cid
Matias (apelido comum a
Manuel José Cardoso Matias nº 88, lider da lista B)
pel'A lista A
Luís Botelho
Nota:
Em nome da referida «atitude de respeito pelo PPV e seus
filiados e simpatizantes», parece-nos que seria dever da Comissão
Eleitoral dar conhecimento do teor deste protesto - e eventual decisão -
na lista PPV-GoogleGroups.
É sinal eminente de respeito pelos filiados mantê-los informados dos factos relativos ao processo eleitoral em curso, tal como a lista A vem fazendo no seu blogue:
http://ppvunirparacrescer.blogspot.pt/
quarta-feira, 22 de abril de 2015
PPV IMPORTANTE - caderno eleitoral / proposta de reunião
Em nome do princípio da transparência, a Lista A continua a considerar útil e necessário manter os filiados informados sobre o teor da correspondência oficial trocada com a Comissão Eleitoral. Por essa razão se publicam sem mais comentários (cada leitor julgará por si...) as seguintes - e esclarecedoras - mensagens sobre o papel desempenhado pelos diversos intervenientes e o enorme atraso na marcação das eleições. A lista A já respondeu em 8 de Abril !!!) ao pedido de pronunciamento da C.E., sugerindo as datas de 16-17 Maio.
------------------------------------------------------------da: Lista A
para: Comissão Eleitoral
data: 21/04/2015 00:40
Ex.mºs Membros da Comissão Eleitoral,
>> Após a mensagem sobre o “ponto da situação” comunicada a todos os presumíveis membros do PPV, contendo inclusive algumas sugestões para uma eventual solução, não foram recebidas
>> na CE propostas concretas para se ultrapassar o impasse à volta da composição dos cadernos eleitorais.
Com o devido respeito, não é exacta a premissa invocada no início da V/ mensagem de 16.04. Pela nossa parte, logo no dia 8, respondemos a esse ponto da Comissão Eleitoral da seguinte forma:
Na última mensagem recebida a 16.04 sob o titulo «Para sair do impasse», foi-nos remetida uma nova versão de "caderno eleitoral" que, desfeita a (inocente?) baralhação da ordem dos filiados, apenas difere da oficial (que o Prof. Cerca homologou e está lavrada em acta de 24.03) com a "injecção" de quatro novos nomes (cf. anexo), todos intimamente ligados à lista B ou à anterior Responsável-Geral:
Não nos assumíamos nós como um partido "de valores", com os mais elevados referentes éticos e morais? Parece, afinal, que os "problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral" se resumem, na prática (já que a ordem de inscrição é irrelevante para o direito de voto), à falta de quatro votantes adicionais para a lista B. Trata-se de uma grosseira tentativa de adulterar a favor da lista B - com cobertura da comissão eleitoral - o caderno eleitoral, visando a nova reunião obter o nosso beneplácito para esta "chapelada eleitoral" ou, em alternativa, uma fusão de listas que, perante a evidente diferença de posturas democráticas, seria como misturar água com azeite.
Recordamos que na acta nº13 da Mesa da Convenção (de 24 de Março), na mesma sessão que empossou a comissão eleitoral, tinha já sido fixado o caderno eleitoral a menos de quatro nomes cuja confirmação o Prof. Cerca ficou de obter no prazo de 3 ou 4 dias (até 28.03)!!! Quase um mês depois, somos confrontados com 4 novas "adesões" ao PPV de familiares próximos de membros da lista B ou da ex-RG. É disto que se trata qd se fala de «novos dados [fornecidos] pela DPN interina» (cf. doc anexo "Homologação do Caderno eleitoral").
Perante estes factos (documentados no doc. excel em anexo), não resta à lista A outra resposta digna senão a que segue:
Por fim, ocorre-nos parafrasear Cícero para
lamentar mais esta tentativa de alguém, supostamente
imparcial, se constituir em procurador ilegítimo dos
interesses da ex-DPN e/ou da lista B:
Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?
A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?
( cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Catilin%C3%A1rias )
Pensamos que, tratando-se de "filhos da Luz" e não de "filhos das trevas", haveria todo o interesse em tornar publicamente disponível a troca de correspondência entre as listas, os filiados e a Comissão Eleitoral - inclusivamente os supostos « problemas levantados por alguns membros do PPV». Desta forma se daria cumprimento ao direito que os filiados têm a um processo eleitoral com toda a transparência e evitar-se-iam talvez novos atropelos à lealdade e lisura democrática que sempre devem imperar, especialmente num partido como os princípios do PPV.
------------------------------------------------------------da: Lista A
para: Comissão Eleitoral
data: 21/04/2015 00:40
Ex.mºs Membros da Comissão Eleitoral,
>> Após a mensagem sobre o “ponto da situação” comunicada a todos os presumíveis membros do PPV, contendo inclusive algumas sugestões para uma eventual solução, não foram recebidas
>> na CE propostas concretas para se ultrapassar o impasse à volta da composição dos cadernos eleitorais.
Com o devido respeito, não é exacta a premissa invocada no início da V/ mensagem de 16.04. Pela nossa parte, logo no dia 8, respondemos a esse ponto da Comissão Eleitoral da seguinte forma:
«----------------------------------------------------------------
3. caderno eleitoral
(N/ mail de 1.04) Quando está prevista a publicação do caderno eleitoral definitivo? Recordo que foi dado o prazo de 28 de Março para que fossem entregues pelos interessados as fichas (novas ou 2ª via) dos 4 casos duvidosos.
No ponto 4. da mensagem da Comissão Eleitoral, perpassa um equívoco que importa esclarecer de imediato. A legitimidade democrática da Mesa da Convenção Nacional que se mantém em funções e sob cuja autoridade e dependência foi constituída a Comissão Eleitoral é - neste momento - superior à da DPN demissionária. Os estatutos são claros ao definir a quem compete promover e organizar o processo eleitoral (ponto 4. artº22 dos Estatutos). Por isso, se deve considerar irrelevante que, para efeito das presentes eleições, a DPN averbe agora mais ou menos nomes, recentes ou antigos, no seu livro de actas - o qual de resto não entregou à Mesa da CN quando esta se preparava para encerrar o caderno eleitoral. O que se pode - e deve - fazer é recomendar que, de futuro, todas as admissões ao PPV sejam atempadamente averbadas no livro de actas da nova DPN.»
Na última mensagem recebida a 16.04 sob o titulo «Para sair do impasse», foi-nos remetida uma nova versão de "caderno eleitoral" que, desfeita a (inocente?) baralhação da ordem dos filiados, apenas difere da oficial (que o Prof. Cerca homologou e está lavrada em acta de 24.03) com a "injecção" de quatro novos nomes (cf. anexo), todos intimamente ligados à lista B ou à anterior Responsável-Geral:
87 Ana Filipa Palma Rodrigues dos Santos (apelido a lembrar um certo Rafael Fernando Aranha Domingues Rod. dos Santos - nº62, membro da DPN demissionária e candidato da outra lista)
89 José Maria Cid Matias (apelido a lembrar um certo Manuel José Cardoso Matias nº 88, lider da lista B)
86 Maria Benedita de Noronha Brito Câmara Pereira (apelido a lembrar uma certa Joana Margarida Oliv. de Noronha Brito Câmara Pereira - nº 76, responsável-geral demissionária)
90 Rita Maria Cid Matias (apelido a lembrar um certo Manuel José Cardoso Matias nº 88, lider da lista B)
Não nos assumíamos nós como um partido "de valores", com os mais elevados referentes éticos e morais? Parece, afinal, que os "problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral" se resumem, na prática (já que a ordem de inscrição é irrelevante para o direito de voto), à falta de quatro votantes adicionais para a lista B. Trata-se de uma grosseira tentativa de adulterar a favor da lista B - com cobertura da comissão eleitoral - o caderno eleitoral, visando a nova reunião obter o nosso beneplácito para esta "chapelada eleitoral" ou, em alternativa, uma fusão de listas que, perante a evidente diferença de posturas democráticas, seria como misturar água com azeite.
Recordamos que na acta nº13 da Mesa da Convenção (de 24 de Março), na mesma sessão que empossou a comissão eleitoral, tinha já sido fixado o caderno eleitoral a menos de quatro nomes cuja confirmação o Prof. Cerca ficou de obter no prazo de 3 ou 4 dias (até 28.03)!!! Quase um mês depois, somos confrontados com 4 novas "adesões" ao PPV de familiares próximos de membros da lista B ou da ex-RG. É disto que se trata qd se fala de «novos dados [fornecidos] pela DPN interina» (cf. doc anexo "Homologação do Caderno eleitoral").
Perante estes factos (documentados no doc. excel em anexo), não resta à lista A outra resposta digna senão a que segue:
1. recusamos participar em qualquer reunião
para o efeito proposto; não estamos dispostos a pactuar
com a fraude eleitoral que resultaria da adulteração do
caderno eleitoral a favor de qualquer lista. O caderno
eleitoral foi já fixado em acta da Mesa da Convenção de
24.03 já assinada por Luis Botelho e José Cerca e passada
a escrito no livro respectivo. Não tendo sido impugnado
nos prazos legais, por qualquer filiado ou órgão, está em
vigor.
2. não temos meios nem intenção de resistir por ora a qualquer deliberação da Dig.mª Comissão Eleitoral, uma vez que esta foi mandatada pela Mesa da Convenção, órgão máximo do PPV, conforme consta da acta nº 13; toda a responsabilidade - inclusivé legal - pelo que vier a ser decidido impenderá exclusivamente sobre a Comissão Eleitoral.
3. Informamos a Dig.mª Comissão Eleitoral de que os pontos 2. a 4. da proposta de "Homologação do Caderno Eleitoral.docx" (em anexo) contêm ilegalidades com graus variáveis de gravidade; ilegalidades essas pelas quais, a avançar, aquela Comissão assumirá plena responsabilidade perante o Tribunal Constitucional - não podendo mesmo alegar que não foi avisada. O ponto 2 poderá ser alvo de sanções por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados; Cumprir o ponto 3 equivaleria a uma expulsão do PPV, figura que está arredada dos nossos estatutos; O ponto 4 cercearia o direito de todos os filiados - e de todas as listas - a apresentar e ver apreciadas as suas reclamações escritas;
4. A lista A não prescinde do direito de recurso para as devidas instâncias se os quatro nomes injectados nas listas à "última hora" forem passíveis de afectar o resultado eleitoral em prejuízo da nossa lista;
5. Mais informamos que há, isso sim, graves problemas no "novo caderno eleitoral" apressadamente cozinhado pela ex-DPN ou pela lista B - não sabemos - e veiculado pela Comissão Eleitoral- Entre os «novos dados» há um desfiliado (Armando Miguel Simões da Silva), um nome duplicado (Maria do Carmo Ramos e Castro / Carmo Castro Mendes são uma e a mesma pessoa) e faltaria ainda inventar um outro email para a "nova filiada" Maria Benedita, pois, de acordo com o regulamento eleitoral (ponto 2.2), se ainda não for de todo "letra morta" (apesar de o partido ser pro-Vida) , «nenhum filiado poderá representar mais do que um membro sem mail». O email da Joana Pereira já está associado ao seu voto e ao de seu outro filho Tomás...
2. não temos meios nem intenção de resistir por ora a qualquer deliberação da Dig.mª Comissão Eleitoral, uma vez que esta foi mandatada pela Mesa da Convenção, órgão máximo do PPV, conforme consta da acta nº 13; toda a responsabilidade - inclusivé legal - pelo que vier a ser decidido impenderá exclusivamente sobre a Comissão Eleitoral.
3. Informamos a Dig.mª Comissão Eleitoral de que os pontos 2. a 4. da proposta de "Homologação do Caderno Eleitoral.docx" (em anexo) contêm ilegalidades com graus variáveis de gravidade; ilegalidades essas pelas quais, a avançar, aquela Comissão assumirá plena responsabilidade perante o Tribunal Constitucional - não podendo mesmo alegar que não foi avisada. O ponto 2 poderá ser alvo de sanções por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados; Cumprir o ponto 3 equivaleria a uma expulsão do PPV, figura que está arredada dos nossos estatutos; O ponto 4 cercearia o direito de todos os filiados - e de todas as listas - a apresentar e ver apreciadas as suas reclamações escritas;
4. A lista A não prescinde do direito de recurso para as devidas instâncias se os quatro nomes injectados nas listas à "última hora" forem passíveis de afectar o resultado eleitoral em prejuízo da nossa lista;
5. Mais informamos que há, isso sim, graves problemas no "novo caderno eleitoral" apressadamente cozinhado pela ex-DPN ou pela lista B - não sabemos - e veiculado pela Comissão Eleitoral- Entre os «novos dados» há um desfiliado (Armando Miguel Simões da Silva), um nome duplicado (Maria do Carmo Ramos e Castro / Carmo Castro Mendes são uma e a mesma pessoa) e faltaria ainda inventar um outro email para a "nova filiada" Maria Benedita, pois, de acordo com o regulamento eleitoral (ponto 2.2), se ainda não for de todo "letra morta" (apesar de o partido ser pro-Vida) , «nenhum filiado poderá representar mais do que um membro sem mail». O email da Joana Pereira já está associado ao seu voto e ao de seu outro filho Tomás...
Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?
A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?
( cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Catilin%C3%A1rias )
Pensamos que, tratando-se de "filhos da Luz" e não de "filhos das trevas", haveria todo o interesse em tornar publicamente disponível a troca de correspondência entre as listas, os filiados e a Comissão Eleitoral - inclusivamente os supostos « problemas levantados por alguns membros do PPV». Desta forma se daria cumprimento ao direito que os filiados têm a um processo eleitoral com toda a transparência e evitar-se-iam talvez novos atropelos à lealdade e lisura democrática que sempre devem imperar, especialmente num partido como os princípios do PPV.
Saudações pro-Vida,
Luís Botelho / lista A
Luís Botelho / lista A
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mensagem citada:
da: Comissão Eleitoral
para: Lista A
data: 16 Apr 2015 00:34:46
para: Lista A
data: 16 Apr 2015 00:34:46
-------- Mensagem reencaminhada --------
| Assunto: | Para sair do impasse |
|---|---|
| Data: | Thu, 16 Apr 2015 00:34:46 +0100 |
| De: | Portugal Pro Vida <portugalprovida@gmail.com> |
Caros
amigos
Após
a mensagem sobre o “ponto da situação”
comunicada a todos os presumíveis membros do
PPV, contendo inclusive algumas sugestões para
uma eventual solução, não foram recebidas na
CE propostas concretas para se ultrapassar o
impasse à volta da composição dos cadernos
eleitorais. Face a esta situação e
considerando que não foram dados passos
concretos, por parte dos intervenientes (DPN
interina e proponentes da Lista A e Lista B);
considerando também que seria contraproducente
avançar-se para a votação sem estar
consensualmente resolvido o problema dos
cadernos eleitorais; considerando tudo isto, e
assumindo, como é seu timbre, uma atitude de
independência e imparcialidade, mas também
numa tentativa de consenso, a CE vem propor o
seguinte:
1. 1.Realização
de uma reunião à distância, com o recurso ao
Skype, no dia 24 de Abril pelas 21.00h, dado
que se tornaria, não só impraticável, como
dispendiosa e de difícil consenso quanto à
escolha do local para uma reunião
presencial.
2. 2.Reformulação
e aprovação do novo caderno eleitoral, (em
anexo) face aos novos dados apresentados pela
DPN interina, com base nas atas de reunião
desse órgão.
3. 3.Discussão
e aprovação do documento (em anexo) o qual,
depois de aprovado deverá constar no livro de
actas, quer da DPN, quer da mesa da CN.
4. 4.Só
após a aprovação desse documento serão
publicadas as listas entregues na CE e
definido, consensualmente, o dia da votação.
Notas sobre
o Caderno eleitoral: Até ao nº92 a relação
de nomes segue a ordem da listagem enviada
pela DPN. Do nº 93 a 135 constam, embora com
outra numeração, todos os restantes nomes
incluidos no caderno aprovado na reunião da
mesa da CN do dia 24 de março. Nesse caderno
o último nome tinha o nº 134. Nesta
reformulação contem o nº 135.
Esperamos
que com estas medidas se consiga ultrapassar
o impasse em que nos encontramos e que assim
se consiga preparar o PPV para os grandes
desafios que o esperam.
Com os
melhores cumprimentos
José Cerca
(Presidente
da CE)
-------------------
Em anexo, vinha o documento citado "Homologação do Caderno Eleitoral.docx":
[esboço de decisão da Comissão Eleitoral em preparação para 24.04.2015]
Homologação do Caderno eleitoral
Face a problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral, definido em reunião da mesa da CN no dia 24 de março, e perante a apresentação de novos dados pela DPN interina, quanto à composição do mesmo, a CE, reunida à distância, no dia 24 de Abril, com os membros da DPN interina e os promotores das duas listas candidatas às eleições decidiu o seguinte:
1. Aprovar o novo caderno eleitoral.
2. Divulgar a todos os presumíveis membros do PPV este novo caderno eleitoral.
3. Dar-lhe carácter definitivo e oficial só após a votação, eliminando do mesmo todos os nomes que não vierem a votar, funcionando assim o voto como prova de vínculo definitivo ao PPV.
4. Garantir que não será dado andamento a qualquer reclamação que venha a surgir, após a votação, motivada apenas pela composição do referido caderno eleitoral.
5. Registar nos livros de actas da DPN e da Mesa da CN este documento.
Face a problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral, definido em reunião da mesa da CN no dia 24 de março, e perante a apresentação de novos dados pela DPN interina, quanto à composição do mesmo, a CE, reunida à distância, no dia 24 de Abril, com os membros da DPN interina e os promotores das duas listas candidatas às eleições decidiu o seguinte:
1. Aprovar o novo caderno eleitoral.
2. Divulgar a todos os presumíveis membros do PPV este novo caderno eleitoral.
3. Dar-lhe carácter definitivo e oficial só após a votação, eliminando do mesmo todos os nomes que não vierem a votar, funcionando assim o voto como prova de vínculo definitivo ao PPV.
4. Garantir que não será dado andamento a qualquer reclamação que venha a surgir, após a votação, motivada apenas pela composição do referido caderno eleitoral.
5. Registar nos livros de actas da DPN e da Mesa da CN este documento.
quarta-feira, 15 de abril de 2015
D. Manuel Clemente recorda necessidade de apoiar a maternidade e pede "propostas concretas" aos partidos
Fátima, Santarém, 13 abr 2015 (Ecclesia) - O presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), D. Manuel Clemente, defendeu hoje mudanças na lei portuguesa sobre o aborto e pediu maior apoio à maternidade.
“Em Portugal, tal [o aborto] atinge uma grande quantidade de vidas humanas, cuja gestação é interrompida ao abrigo duma lei que as não protege”, disse o cardeal-patriarca de Lisboa, no discurso de abertura da 186.ª assembleia plenária do organismo episcopal, que decorre até quinta-feira.
[...]
“Especialmente agora, quando uma brusca queda demográfica põe em causa a própria sobrevivência harmónica e socialmente garantida da nossa população inteira”, acrescentou.
cf http://www.agencia.ecclesia.pt/noticias/nacional/aborto-cardealpatriarca-espera-mudancas-na-lei-portuguesa/
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D. Manuel Clemente, cardeal patriarca de Lisboa e presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), pediu esta segunda-feira aos partidos que apresentem "propostas concretas" para melhorar a vida dos portugueses.
cf. http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=29&did=184132
Com a Lista A, o PPV não deixará de o fazer, como sempre tem feito desde 2009!
quarta-feira, 8 de abril de 2015
recomposição da lista e mensagem à comissão eleitoral
Ex.mº Sr Presidente e Dig.mºs Membros da Comissão Eleitoral,
Agradecemos e respondemos prontamente ao V/ email desta manhã (vd. ao fundo).
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1. recomposição da lista A
Conforme já reportámos (N/ mail de 1.04), depois de terem aceite participar na lista, e de nela terem sido incluídos, há 3 candidatos (um efectivo e dois suplentes) que decidiram desistir. Por essa razão,
procedemos à recomposição da nossa lista que fica conforme segue em anexo.
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2. data da eleição
Postas à consideração da lista as datas indicadas (16/17; 24/25 e 30/31 de maio) não foi manifestada uma preferência clara por qual três possibilidades. Sucede que, impendendo sobre o PPV (direcção interina) a obrigação de prestação de contas do exercício de 2014 até ao final de Maio, conviria que a questão eleitoral já estivesse resolvida no final do mês. Assim se poderia proceder a uma mais tranquila entrega das contas no Tribunal Constitucional e à passagem de testemunho para a nova Direcção. Assim, permito-me propor as datas de 16-17 de Maio. Seria igualmente conveniente definir como início da "campanha eleitoral" a data de publicação da data das eleições, mesmo que tal signifique um tempo eleitoral superior aos tradicionais 15 dias. Nada nos estatutos impede um tempo eleitoral mais longo, permitindo assim um melhor esclarecimento e mais aproveitamento do espaço de comunicação social que nos for concedido.
2.a comunicação à imprensa
Conviria que a Comissão Eleitoral - e não as listas concorrentes - comunicasse aos principais órgãos e agências informativas a data da realização de eleições internas no PPV e a circunstância de haver 2 listas a concorrer. Como sabemos, só o debate "faz notícia" e esta oportunidade não deve ser desperdiçada pelo PPV para aumentar a sua visibilidade;
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3. caderno eleitoral
(N/ mail de 1.04) Quando está prevista a publicação do caderno eleitoral definitivo? Recordo que foi dado o prazo de 28 de Março para que fossem entregues pelos interessados as fichas (novas ou 2ª via) dos 4 casos duvidosos.
No ponto 4. da mensagem da Comissão Eleitoral, perpassa um equívoco que importa esclarecer de imediato. A legitimidade democrática da Mesa da Convenção Nacional que se mantém em funções e sob cuja autoridade e dependência foi constituída a Comissão Eleitoral é - neste momento - superior à da DPN demissionária. Os estatutos são claros ao definir a quem compete promover e organizar o processo eleitoral (ponto 4. artº22 dos Estatutos). Por isso, se deve considerar irrelevante que, para efeito das presentes eleições, a DPN averbe agora mais ou menos nomes, recentes ou antigos, no seu livro de actas - o qual de resto não entregou à Mesa da CN quando esta se preparava para encerrar o caderno eleitoral. O que se pode - e deve - fazer é recomendar que, de futuro, todas as admissões ao PPV sejam atempadamente averbadas no livro de actas da nova DPN.
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4. Irregularidades(?) e reunião entre as listas
Na sua mensagem a CE escreveu:
«Perante esta situação de ilegalidade, e face a um conjunto de dúvidas, incertezas e supostas irregularidades, relativamente à composição do Caderno Eleitoral, a CE propõe que se faça uma reunião entre a DPN interina e os promotores de ambas as listas, com o objectivo de analisar, regularizar e arrumar, de vez, todas as situações duvidosas ou ilegais que afectarão sempre o funcionamento do PPV enquanto não forem responsavelmente resolvidas. Sem a resolução definitiva destes problemas será impraticável, utópico e irresponsável avançar-se para outras situações, sejam elas quais forem, mesmo que estejam protegidas por uma suposta capa de democraticidade.»
Na lista A ignoramos qualquer situação de ilegalidade ou irregularidade. Pensamos que se alguma situação foi identificada pela lista B, ela deveria ter sido comunicada por escrito e em tempo útil logo que identificada à Comissão Eleitoral com conhecimento à outra lista concorrente. Ora a constituição da Comissão Eleitoral ocorreu em 24 de Março e o prazo para entrega das 4 fichas de filiado em falta à C.E. expirava em 28 de Março. Assim sendo, há muito expirou o tradicional prazo de 3 dias para apresentação de reclamações. De resto, conforme a Info_02 da C.E. também ficou estabelecido - se não houve manifestação de oposição - que «5. Todos os casos imprevistos e demais ocorrências serão decididos pela Comissão Eleitoral cujas deliberações ficarão registadas em acta.»
Quanto à "fusão de listas", não nos parece neste momento oportuno discutir tal possibilidade. No nosso entendimento, a união de esforços em prol dos objectivos comuns deverá acontecer naturalmente após as eleições internas uma vez clarificado o novo rumo e liderança política do PPV. Não antes, não sem uma clarificação da orientação geral do PPV. Na nossa lista estamos a proceder a um trabalho sério de re-elaboração programática que queremos submeter aos filiados em alternativa a outras visões que sabemos existir e respeitamos. Em nosso entender, os filiados têm o direito de decidir se querem um PPV centrado na questão do aborto ou com uma intervenção política mais abrangente; mantendo o nome PPV ou alterando-o; com ou sem quotas; com ou sem livros de registo das decisões tomadas pelos diferentes órgãos; com uma postura mais ou menos firme diante da Entidade das Contas; com uma perspectiva de continuidade no tempo ou permanentemente sob o espectro da auto-extinção.
Com as melhores saudações pro-Vida,
Luís Botelho / lista A "Unir para crescer"
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mensagem da comissão eleitoral de 7.04.2015
Caros filiados e simpatizantes do PPV
Desejando que tenham vivido com verdadeiro espírito pascal a Festa da Ressurreição, a Comissão Eleitoral vem junto de vós dar-vos conta do ponto da situação em que se encontra o processo eleitoral, despoletado no dia 28 de Fevereiro, na última Convenção Nacional reunida em Fátima e onde foi apresentada a demissão da Responsável-Geral da DPN.
1.Ponto da situação
a) Deram entrada na CE, através do mail institucional do Portugal Pró-Vida e dentro do prazo estabelecido, duas listas, sendo uma proposta pelo filiado nº1 Luís Filipe Botelho Ribeiro e designada por Lista A, e outra proposta pelo filiado nº 124 Manuel José Cardoso Matias, designada por Lista B e concorrente a dois órgãos do PPV: a DPN e o Conselho Fiscal.
b) As referidas listas ainda não foram publicadas porque, entretanto, foram colocadas várias questões à CE pelo proponente da Lista A que exigem o parecer da mesma Comissão.
c) Após a receção das listas e comunicada a sua aceitação pela CE, foi enviada aos respectivos proponentes uma proposta para ser encontrada, entre ambos, uma data para o dia da votação, tendo a CE sugerido 3 datas: 16/17; 24/25 e 30/31 de maio.
d)Entretanto, a CE enviou a cada um dos proponentes a versão do caderno eleitoral que ficou fechada em reunião da Mesa da CN do dia 24 de março e da qual já foi enviada ata a todos os filiados.
2. O caderno eleitoral
Após todas estas diligências têm chegado à CE várias reclamações de ambos os lados, relativamente à composição do Caderno eleitoral.
Na verdade e partindo da análise das atas da DPN verifica-se a existência de vários nomes nos cadernos eleitorais, integrando quer uma, quer outra lista e cuja aceitação não consta em nenhuma ata nem existe a respectiva ficha de inscrição. Isto comprova aquilo que desde há muito se adivinhava: a deficiente organização do ficheiro de filiados e, por conseguinte, a incorrecta elaboração do Caderno eleitoral, suporte importante e indispensável em qualquer eleição.
3. “Unir para crescer” ou “Arrumar para consolidar”.
Consideramos que o slogan da Lista A “Unir para crescer” exprime uma necessidade imperiosa dentro do PPV, mas parece-nos que partir de um pressuposto que não existe: a arrumação da casa, sem a qual estaremos permanentemente sujeitos, quer de um lado, quer do outro, a implicações legais, que poderão inviabilizar qualquer solução encontrada, mesmo que supostamente democrática.
Perante esta situação de ilegalidade, e face a um conjunto de dúvidas, incertezas e supostas irregularidades, relativamente à composição do Caderno Eleitoral, a CE propõe que se faça uma reunião entre a DPN interina e os promotores de ambas as listas, com o objectivo de analisar, regularizar e arrumar, de vez, todas as situações duvidosas ou ilegais que afectarão
sempre o funcionamento do PPV enquanto não forem responsavelmente resolvidas . Sem a resolução definitiva destes problemas será impraticável, utópico e irresponsável avançar-se para outras situações, sejam elas quais forem, mesmo que estejam protegidas por uma suposta capa de democraticidade.
4. Algumas sugestões
Supondo que se chegue a um consenso quanto à necessidade dessa referida reunião, a CE avança com algumas sugestões que poderão ajudar a resolver algumas das questões levantadas e que deverão ser objecto de discussão nessa reunião:
a) Que a DPN interina dê como aceites todos os nomes constantes no caderno eleitoral supostamente fechado a 24 de março. Ou:
b) Que a DPN interina e os promotores de ambas a listas abram as eleições a filiados e simpatizantes, (devidamente regulamentadas) ficando assim, teoricamente resolvidas as dúvidas levantadas em relação ao caderno eleitoral referido. Ou:
c) Que seja feita uma auscultação individual a cada suposto filiado constante no caderno eleitoral, de forma a confirmar ou não a sua adesão ao PPV.
d) Que todas as deliberações referentes a qualquer uma destas sugestões fiquem lavradas em ata da DPN de modo a dar legalidade a um conjunto de supostas irregularidades do actual caderno eleitoral.
e) Ter em conta que, de acordo com os estatutos atuais, o prazo de 90 dias previsto para as eleições termina a 31 de maio.
5. “Unir para crescer”
Só depois de ultrapassadas estas questões à volta do caderno eleitoral é que se poderá avançar, segura e urgentemente, para uma situação de real unidade à volta de um projecto único consubstanciado no PPV.
É óbvio que é salutarmente democrática e enriquecedora a existência de duas ou mais listas, no entanto essa realidade, face ao reduzido universo de eleitores/candidatos, revela-se incongruente, para não dizer, impraticável. Daí que tenhamos esperança que, nessa proposta reunião, se consiga chegar à elaboração de uma lista única, forte e determinada para conduzir o PPV a enfrentar os grandes desafios que se aproximam nas próximas eleições legislativas e presidenciais.
A Comissão Eleitoral
José Maria Marques Cerca
Jorge Soares Nicola
Andreia de Jesus Araújo Gomes
Agradecemos e respondemos prontamente ao V/ email desta manhã (vd. ao fundo).
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1. recomposição da lista A
Conforme já reportámos (N/ mail de 1.04), depois de terem aceite participar na lista, e de nela terem sido incluídos, há 3 candidatos (um efectivo e dois suplentes) que decidiram desistir. Por essa razão,
procedemos à recomposição da nossa lista que fica conforme segue em anexo.
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2. data da eleição
Postas à consideração da lista as datas indicadas (16/17; 24/25 e 30/31 de maio) não foi manifestada uma preferência clara por qual três possibilidades. Sucede que, impendendo sobre o PPV (direcção interina) a obrigação de prestação de contas do exercício de 2014 até ao final de Maio, conviria que a questão eleitoral já estivesse resolvida no final do mês. Assim se poderia proceder a uma mais tranquila entrega das contas no Tribunal Constitucional e à passagem de testemunho para a nova Direcção. Assim, permito-me propor as datas de 16-17 de Maio. Seria igualmente conveniente definir como início da "campanha eleitoral" a data de publicação da data das eleições, mesmo que tal signifique um tempo eleitoral superior aos tradicionais 15 dias. Nada nos estatutos impede um tempo eleitoral mais longo, permitindo assim um melhor esclarecimento e mais aproveitamento do espaço de comunicação social que nos for concedido.
2.a comunicação à imprensa
Conviria que a Comissão Eleitoral - e não as listas concorrentes - comunicasse aos principais órgãos e agências informativas a data da realização de eleições internas no PPV e a circunstância de haver 2 listas a concorrer. Como sabemos, só o debate "faz notícia" e esta oportunidade não deve ser desperdiçada pelo PPV para aumentar a sua visibilidade;
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3. caderno eleitoral
(N/ mail de 1.04) Quando está prevista a publicação do caderno eleitoral definitivo? Recordo que foi dado o prazo de 28 de Março para que fossem entregues pelos interessados as fichas (novas ou 2ª via) dos 4 casos duvidosos.
No ponto 4. da mensagem da Comissão Eleitoral, perpassa um equívoco que importa esclarecer de imediato. A legitimidade democrática da Mesa da Convenção Nacional que se mantém em funções e sob cuja autoridade e dependência foi constituída a Comissão Eleitoral é - neste momento - superior à da DPN demissionária. Os estatutos são claros ao definir a quem compete promover e organizar o processo eleitoral (ponto 4. artº22 dos Estatutos). Por isso, se deve considerar irrelevante que, para efeito das presentes eleições, a DPN averbe agora mais ou menos nomes, recentes ou antigos, no seu livro de actas - o qual de resto não entregou à Mesa da CN quando esta se preparava para encerrar o caderno eleitoral. O que se pode - e deve - fazer é recomendar que, de futuro, todas as admissões ao PPV sejam atempadamente averbadas no livro de actas da nova DPN.
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4. Irregularidades(?) e reunião entre as listas
Na sua mensagem a CE escreveu:
«Perante esta situação de ilegalidade, e face a um conjunto de dúvidas, incertezas e supostas irregularidades, relativamente à composição do Caderno Eleitoral, a CE propõe que se faça uma reunião entre a DPN interina e os promotores de ambas as listas, com o objectivo de analisar, regularizar e arrumar, de vez, todas as situações duvidosas ou ilegais que afectarão sempre o funcionamento do PPV enquanto não forem responsavelmente resolvidas. Sem a resolução definitiva destes problemas será impraticável, utópico e irresponsável avançar-se para outras situações, sejam elas quais forem, mesmo que estejam protegidas por uma suposta capa de democraticidade.»
Na lista A ignoramos qualquer situação de ilegalidade ou irregularidade. Pensamos que se alguma situação foi identificada pela lista B, ela deveria ter sido comunicada por escrito e em tempo útil logo que identificada à Comissão Eleitoral com conhecimento à outra lista concorrente. Ora a constituição da Comissão Eleitoral ocorreu em 24 de Março e o prazo para entrega das 4 fichas de filiado em falta à C.E. expirava em 28 de Março. Assim sendo, há muito expirou o tradicional prazo de 3 dias para apresentação de reclamações. De resto, conforme a Info_02 da C.E. também ficou estabelecido - se não houve manifestação de oposição - que «5. Todos os casos imprevistos e demais ocorrências serão decididos pela Comissão Eleitoral cujas deliberações ficarão registadas em acta.»
Quanto à "fusão de listas", não nos parece neste momento oportuno discutir tal possibilidade. No nosso entendimento, a união de esforços em prol dos objectivos comuns deverá acontecer naturalmente após as eleições internas uma vez clarificado o novo rumo e liderança política do PPV. Não antes, não sem uma clarificação da orientação geral do PPV. Na nossa lista estamos a proceder a um trabalho sério de re-elaboração programática que queremos submeter aos filiados em alternativa a outras visões que sabemos existir e respeitamos. Em nosso entender, os filiados têm o direito de decidir se querem um PPV centrado na questão do aborto ou com uma intervenção política mais abrangente; mantendo o nome PPV ou alterando-o; com ou sem quotas; com ou sem livros de registo das decisões tomadas pelos diferentes órgãos; com uma postura mais ou menos firme diante da Entidade das Contas; com uma perspectiva de continuidade no tempo ou permanentemente sob o espectro da auto-extinção.
Com as melhores saudações pro-Vida,
Luís Botelho / lista A "Unir para crescer"
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mensagem da comissão eleitoral de 7.04.2015
Caros filiados e simpatizantes do PPV
Desejando que tenham vivido com verdadeiro espírito pascal a Festa da Ressurreição, a Comissão Eleitoral vem junto de vós dar-vos conta do ponto da situação em que se encontra o processo eleitoral, despoletado no dia 28 de Fevereiro, na última Convenção Nacional reunida em Fátima e onde foi apresentada a demissão da Responsável-Geral da DPN.
1.Ponto da situação
a) Deram entrada na CE, através do mail institucional do Portugal Pró-Vida e dentro do prazo estabelecido, duas listas, sendo uma proposta pelo filiado nº1 Luís Filipe Botelho Ribeiro e designada por Lista A, e outra proposta pelo filiado nº 124 Manuel José Cardoso Matias, designada por Lista B e concorrente a dois órgãos do PPV: a DPN e o Conselho Fiscal.
b) As referidas listas ainda não foram publicadas porque, entretanto, foram colocadas várias questões à CE pelo proponente da Lista A que exigem o parecer da mesma Comissão.
c) Após a receção das listas e comunicada a sua aceitação pela CE, foi enviada aos respectivos proponentes uma proposta para ser encontrada, entre ambos, uma data para o dia da votação, tendo a CE sugerido 3 datas: 16/17; 24/25 e 30/31 de maio.
d)Entretanto, a CE enviou a cada um dos proponentes a versão do caderno eleitoral que ficou fechada em reunião da Mesa da CN do dia 24 de março e da qual já foi enviada ata a todos os filiados.
2. O caderno eleitoral
Após todas estas diligências têm chegado à CE várias reclamações de ambos os lados, relativamente à composição do Caderno eleitoral.
Na verdade e partindo da análise das atas da DPN verifica-se a existência de vários nomes nos cadernos eleitorais, integrando quer uma, quer outra lista e cuja aceitação não consta em nenhuma ata nem existe a respectiva ficha de inscrição. Isto comprova aquilo que desde há muito se adivinhava: a deficiente organização do ficheiro de filiados e, por conseguinte, a incorrecta elaboração do Caderno eleitoral, suporte importante e indispensável em qualquer eleição.
3. “Unir para crescer” ou “Arrumar para consolidar”.
Consideramos que o slogan da Lista A “Unir para crescer” exprime uma necessidade imperiosa dentro do PPV, mas parece-nos que partir de um pressuposto que não existe: a arrumação da casa, sem a qual estaremos permanentemente sujeitos, quer de um lado, quer do outro, a implicações legais, que poderão inviabilizar qualquer solução encontrada, mesmo que supostamente democrática.
Perante esta situação de ilegalidade, e face a um conjunto de dúvidas, incertezas e supostas irregularidades, relativamente à composição do Caderno Eleitoral, a CE propõe que se faça uma reunião entre a DPN interina e os promotores de ambas as listas, com o objectivo de analisar, regularizar e arrumar, de vez, todas as situações duvidosas ou ilegais que afectarão
sempre o funcionamento do PPV enquanto não forem responsavelmente resolvidas . Sem a resolução definitiva destes problemas será impraticável, utópico e irresponsável avançar-se para outras situações, sejam elas quais forem, mesmo que estejam protegidas por uma suposta capa de democraticidade.
4. Algumas sugestões
Supondo que se chegue a um consenso quanto à necessidade dessa referida reunião, a CE avança com algumas sugestões que poderão ajudar a resolver algumas das questões levantadas e que deverão ser objecto de discussão nessa reunião:
a) Que a DPN interina dê como aceites todos os nomes constantes no caderno eleitoral supostamente fechado a 24 de março. Ou:
b) Que a DPN interina e os promotores de ambas a listas abram as eleições a filiados e simpatizantes, (devidamente regulamentadas) ficando assim, teoricamente resolvidas as dúvidas levantadas em relação ao caderno eleitoral referido. Ou:
c) Que seja feita uma auscultação individual a cada suposto filiado constante no caderno eleitoral, de forma a confirmar ou não a sua adesão ao PPV.
d) Que todas as deliberações referentes a qualquer uma destas sugestões fiquem lavradas em ata da DPN de modo a dar legalidade a um conjunto de supostas irregularidades do actual caderno eleitoral.
e) Ter em conta que, de acordo com os estatutos atuais, o prazo de 90 dias previsto para as eleições termina a 31 de maio.
5. “Unir para crescer”
Só depois de ultrapassadas estas questões à volta do caderno eleitoral é que se poderá avançar, segura e urgentemente, para uma situação de real unidade à volta de um projecto único consubstanciado no PPV.
É óbvio que é salutarmente democrática e enriquecedora a existência de duas ou mais listas, no entanto essa realidade, face ao reduzido universo de eleitores/candidatos, revela-se incongruente, para não dizer, impraticável. Daí que tenhamos esperança que, nessa proposta reunião, se consiga chegar à elaboração de uma lista única, forte e determinada para conduzir o PPV a enfrentar os grandes desafios que se aproximam nas próximas eleições legislativas e presidenciais.
A Comissão Eleitoral
José Maria Marques Cerca
Jorge Soares Nicola
Andreia de Jesus Araújo Gomes
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