Ex.mº Sr Presidente e Dig.mºs Membros da Comissão Eleitoral,
Agradecemos e respondemos prontamente ao V/ email desta manhã (vd. ao fundo).
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1. recomposição da lista A
Conforme já reportámos (N/ mail de 1.04), depois de terem aceite
participar na lista, e de nela terem sido incluídos, há 3
candidatos (um efectivo e dois suplentes) que decidiram desistir.
Por essa razão,
procedemos à recomposição da nossa lista que fica conforme segue
em anexo.
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2. data da eleição
Postas à consideração da lista as datas indicadas (16/17; 24/25 e
30/31 de maio) não foi manifestada uma preferência clara por qual
três possibilidades. Sucede que, impendendo sobre o PPV (direcção
interina) a obrigação de prestação de contas do exercício de 2014
até ao final de Maio, conviria que a questão eleitoral já
estivesse resolvida no final do mês. Assim se poderia proceder a
uma mais tranquila entrega das contas no Tribunal Constitucional e
à passagem de testemunho para a nova Direcção. Assim, permito-me
propor as datas de 16-17 de Maio. Seria igualmente conveniente
definir como início da "campanha eleitoral" a data de publicação
da data das eleições, mesmo que tal signifique um tempo eleitoral
superior aos tradicionais 15 dias. Nada nos estatutos impede um
tempo eleitoral mais longo, permitindo assim um melhor
esclarecimento e mais aproveitamento do espaço de comunicação
social que nos for concedido.
2.a comunicação à imprensa
Conviria que a Comissão Eleitoral - e não as listas concorrentes -
comunicasse aos principais órgãos e agências informativas a data
da realização de eleições internas no PPV e a circunstância de
haver 2 listas a concorrer. Como sabemos, só o debate "faz
notícia" e esta oportunidade não deve ser desperdiçada pelo PPV
para aumentar a sua visibilidade;
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3. caderno eleitoral
(N/ mail de 1.04) Quando está prevista a publicação do caderno
eleitoral definitivo? Recordo que foi dado o prazo de 28 de Março
para que fossem entregues pelos interessados as fichas (novas ou
2ª via) dos 4 casos duvidosos.
No ponto 4. da mensagem da Comissão Eleitoral, perpassa um
equívoco que importa esclarecer de imediato. A legitimidade
democrática da Mesa da Convenção Nacional que se mantém em funções
e sob cuja autoridade e dependência foi constituída a Comissão
Eleitoral é - neste momento - superior à da DPN demissionária. Os
estatutos são claros ao definir a quem compete promover e
organizar o processo eleitoral (ponto 4. artº22 dos Estatutos).
Por isso, se deve considerar irrelevante que, para efeito das
presentes eleições, a DPN averbe agora mais ou menos nomes,
recentes ou antigos, no seu livro de actas - o qual de resto não
entregou à Mesa da CN quando esta se preparava para encerrar o
caderno eleitoral. O que se pode - e deve - fazer é recomendar
que, de futuro, todas as admissões ao PPV sejam atempadamente
averbadas no livro de actas da nova DPN.
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4. Irregularidades(?) e reunião entre as listas
Na sua mensagem a CE escreveu:
«Perante esta situação de ilegalidade, e face a um
conjunto de dúvidas, incertezas e supostas irregularidades,
relativamente à composição do Caderno Eleitoral, a CE propõe
que se faça uma reunião entre a DPN interina e os promotores
de ambas as listas, com o objectivo de analisar, regularizar e
arrumar, de vez, todas as situações duvidosas ou ilegais que
afectarão sempre o funcionamento do PPV enquanto não forem
responsavelmente resolvidas. Sem a resolução definitiva destes
problemas será impraticável, utópico e irresponsável
avançar-se para outras situações, sejam elas quais forem,
mesmo que estejam protegidas por uma suposta capa de
democraticidade.»
Na lista A ignoramos qualquer situação de ilegalidade ou
irregularidade. Pensamos que se alguma situação foi identificada
pela lista B, ela deveria ter sido comunicada por escrito e em
tempo útil logo que identificada à Comissão Eleitoral com
conhecimento à outra lista concorrente. Ora a constituição da
Comissão Eleitoral ocorreu em 24 de Março e o prazo para entrega
das 4 fichas de filiado em falta à C.E. expirava em 28 de Março.
Assim sendo, há muito expirou o tradicional prazo de 3 dias para
apresentação de reclamações. De resto, conforme a Info_02 da C.E.
também ficou estabelecido - se não houve manifestação de oposição
- que «5. Todos os casos imprevistos e demais ocorrências serão
decididos pela Comissão Eleitoral cujas deliberações ficarão
registadas em acta.»
Quanto à "fusão de listas", não nos parece neste momento oportuno
discutir tal possibilidade. No nosso entendimento, a união de
esforços em prol dos objectivos comuns deverá acontecer
naturalmente após as eleições internas uma vez clarificado
o novo rumo e liderança política do PPV. Não antes, não sem uma
clarificação da orientação geral do PPV. Na nossa lista estamos a
proceder a um trabalho sério de re-elaboração programática que
queremos submeter aos filiados em alternativa a outras visões que
sabemos existir e respeitamos. Em nosso entender, os filiados têm
o direito de decidir se querem um PPV centrado na questão do
aborto ou com uma intervenção política mais abrangente; mantendo o
nome PPV ou alterando-o; com ou sem quotas; com ou sem livros de
registo das decisões tomadas pelos diferentes órgãos; com uma
postura mais ou menos firme diante da Entidade das Contas; com uma
perspectiva de continuidade no tempo ou permanentemente sob o
espectro da auto-extinção.
Com as melhores saudações pro-Vida,
Luís Botelho / lista A "Unir para crescer"
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mensagem da comissão eleitoral de 7.04.2015
Caros filiados e simpatizantes do PPV
Desejando que tenham vivido com verdadeiro espírito pascal a Festa da Ressurreição, a Comissão Eleitoral vem junto de vós dar-vos conta do ponto da situação em que se encontra o processo eleitoral, despoletado no dia 28 de Fevereiro, na última Convenção Nacional reunida em Fátima e onde foi apresentada a demissão da Responsável-Geral da DPN.
1.Ponto da situação
a) Deram entrada na CE, através do mail institucional do Portugal Pró-Vida e dentro do prazo estabelecido, duas listas, sendo uma proposta pelo filiado nº1 Luís Filipe Botelho Ribeiro e designada por Lista A, e outra proposta pelo filiado nº 124 Manuel José Cardoso Matias, designada por Lista B e concorrente a dois órgãos do PPV: a DPN e o Conselho Fiscal.
b) As referidas listas ainda não foram publicadas porque, entretanto, foram colocadas várias questões à CE pelo proponente da Lista A que exigem o parecer da mesma Comissão.
c) Após a receção das listas e comunicada a sua aceitação pela CE, foi enviada aos respectivos proponentes uma proposta para ser encontrada, entre ambos, uma data para o dia da votação, tendo a CE sugerido 3 datas: 16/17; 24/25 e 30/31 de maio.
d)Entretanto, a CE enviou a cada um dos proponentes a versão do caderno eleitoral que ficou fechada em reunião da Mesa da CN do dia 24 de março e da qual já foi enviada ata a todos os filiados.
2. O caderno eleitoral
Após todas estas diligências têm chegado à CE várias reclamações de ambos os lados, relativamente à composição do Caderno eleitoral.
Na verdade e partindo da análise das atas da DPN verifica-se a existência de vários nomes nos cadernos eleitorais, integrando quer uma, quer outra lista e cuja aceitação não consta em nenhuma ata nem existe a respectiva ficha de inscrição. Isto comprova aquilo que desde há muito se adivinhava: a deficiente organização do ficheiro de filiados e, por conseguinte, a incorrecta elaboração do Caderno eleitoral, suporte importante e indispensável em qualquer eleição.
3. “Unir para crescer” ou “Arrumar para consolidar”.
Consideramos que o slogan da Lista A “Unir para crescer” exprime uma necessidade imperiosa dentro do PPV, mas parece-nos que partir de um pressuposto que não existe: a arrumação da casa, sem a qual estaremos permanentemente sujeitos, quer de um lado, quer do outro, a implicações legais, que poderão inviabilizar qualquer solução encontrada, mesmo que supostamente democrática.
Perante esta situação de ilegalidade, e face a um conjunto de dúvidas, incertezas e supostas irregularidades, relativamente à composição do Caderno Eleitoral, a CE propõe que se faça uma reunião entre a DPN interina e os promotores de ambas as listas, com o objectivo de analisar, regularizar e arrumar, de vez, todas as situações duvidosas ou ilegais que afectarão
sempre o funcionamento do PPV enquanto não forem responsavelmente resolvidas . Sem a resolução definitiva destes problemas será impraticável, utópico e irresponsável avançar-se para outras situações, sejam elas quais forem, mesmo que estejam protegidas por uma suposta capa de democraticidade.
4. Algumas sugestões
Supondo que se chegue a um consenso quanto à necessidade dessa referida reunião, a CE avança com algumas sugestões que poderão ajudar a resolver algumas das questões levantadas e que deverão ser objecto de discussão nessa reunião:
a) Que a DPN interina dê como aceites todos os nomes constantes no caderno eleitoral supostamente fechado a 24 de março. Ou:
b) Que a DPN interina e os promotores de ambas a listas abram as eleições a filiados e simpatizantes, (devidamente regulamentadas) ficando assim, teoricamente resolvidas as dúvidas levantadas em relação ao caderno eleitoral referido. Ou:
c) Que seja feita uma auscultação individual a cada suposto filiado constante no caderno eleitoral, de forma a confirmar ou não a sua adesão ao PPV.
d) Que todas as deliberações referentes a qualquer uma destas sugestões fiquem lavradas em ata da DPN de modo a dar legalidade a um conjunto de supostas irregularidades do actual caderno eleitoral.
e) Ter em conta que, de acordo com os estatutos atuais, o prazo de 90 dias previsto para as eleições termina a 31 de maio.
5. “Unir para crescer”
Só depois de ultrapassadas estas questões à volta do caderno eleitoral é que se poderá avançar, segura e urgentemente, para uma situação de real unidade à volta de um projecto único consubstanciado no PPV.
É óbvio que é salutarmente democrática e enriquecedora a existência de duas ou mais listas, no entanto essa realidade, face ao reduzido universo de eleitores/candidatos, revela-se incongruente, para não dizer, impraticável. Daí que tenhamos esperança que, nessa proposta reunião, se consiga chegar à elaboração de uma lista única, forte e determinada para conduzir o PPV a enfrentar os grandes desafios que se aproximam nas próximas eleições legislativas e presidenciais.
A Comissão Eleitoral
José Maria Marques Cerca
Jorge Soares Nicola
Andreia de Jesus Araújo Gomes
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