------------------------------------------------------------da: Lista A
para: Comissão Eleitoral
data: 21/04/2015 00:40
Ex.mºs Membros da Comissão Eleitoral,
>> Após a mensagem sobre o “ponto da situação” comunicada a todos os presumíveis membros do PPV, contendo inclusive algumas sugestões para uma eventual solução, não foram recebidas
>> na CE propostas concretas para se ultrapassar o impasse à volta da composição dos cadernos eleitorais.
Com o devido respeito, não é exacta a premissa invocada no início da V/ mensagem de 16.04. Pela nossa parte, logo no dia 8, respondemos a esse ponto da Comissão Eleitoral da seguinte forma:
«----------------------------------------------------------------
3. caderno eleitoral
(N/ mail de 1.04) Quando está prevista a publicação do caderno eleitoral definitivo? Recordo que foi dado o prazo de 28 de Março para que fossem entregues pelos interessados as fichas (novas ou 2ª via) dos 4 casos duvidosos.
No ponto 4. da mensagem da Comissão Eleitoral, perpassa um equívoco que importa esclarecer de imediato. A legitimidade democrática da Mesa da Convenção Nacional que se mantém em funções e sob cuja autoridade e dependência foi constituída a Comissão Eleitoral é - neste momento - superior à da DPN demissionária. Os estatutos são claros ao definir a quem compete promover e organizar o processo eleitoral (ponto 4. artº22 dos Estatutos). Por isso, se deve considerar irrelevante que, para efeito das presentes eleições, a DPN averbe agora mais ou menos nomes, recentes ou antigos, no seu livro de actas - o qual de resto não entregou à Mesa da CN quando esta se preparava para encerrar o caderno eleitoral. O que se pode - e deve - fazer é recomendar que, de futuro, todas as admissões ao PPV sejam atempadamente averbadas no livro de actas da nova DPN.»
Na última mensagem recebida a 16.04 sob o titulo «Para sair do impasse», foi-nos remetida uma nova versão de "caderno eleitoral" que, desfeita a (inocente?) baralhação da ordem dos filiados, apenas difere da oficial (que o Prof. Cerca homologou e está lavrada em acta de 24.03) com a "injecção" de quatro novos nomes (cf. anexo), todos intimamente ligados à lista B ou à anterior Responsável-Geral:
87 Ana Filipa Palma Rodrigues dos Santos (apelido a lembrar um certo Rafael Fernando Aranha Domingues Rod. dos Santos - nº62, membro da DPN demissionária e candidato da outra lista)
89 José Maria Cid Matias (apelido a lembrar um certo Manuel José Cardoso Matias nº 88, lider da lista B)
86 Maria Benedita de Noronha Brito Câmara Pereira (apelido a lembrar uma certa Joana Margarida Oliv. de Noronha Brito Câmara Pereira - nº 76, responsável-geral demissionária)
90 Rita Maria Cid Matias (apelido a lembrar um certo Manuel José Cardoso Matias nº 88, lider da lista B)
Não nos assumíamos nós como um partido "de valores", com os mais elevados referentes éticos e morais? Parece, afinal, que os "problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral" se resumem, na prática (já que a ordem de inscrição é irrelevante para o direito de voto), à falta de quatro votantes adicionais para a lista B. Trata-se de uma grosseira tentativa de adulterar a favor da lista B - com cobertura da comissão eleitoral - o caderno eleitoral, visando a nova reunião obter o nosso beneplácito para esta "chapelada eleitoral" ou, em alternativa, uma fusão de listas que, perante a evidente diferença de posturas democráticas, seria como misturar água com azeite.
Recordamos que na acta nº13 da Mesa da Convenção (de 24 de Março), na mesma sessão que empossou a comissão eleitoral, tinha já sido fixado o caderno eleitoral a menos de quatro nomes cuja confirmação o Prof. Cerca ficou de obter no prazo de 3 ou 4 dias (até 28.03)!!! Quase um mês depois, somos confrontados com 4 novas "adesões" ao PPV de familiares próximos de membros da lista B ou da ex-RG. É disto que se trata qd se fala de «novos dados [fornecidos] pela DPN interina» (cf. doc anexo "Homologação do Caderno eleitoral").
Perante estes factos (documentados no doc. excel em anexo), não resta à lista A outra resposta digna senão a que segue:
1. recusamos participar em qualquer reunião
para o efeito proposto; não estamos dispostos a pactuar
com a fraude eleitoral que resultaria da adulteração do
caderno eleitoral a favor de qualquer lista. O caderno
eleitoral foi já fixado em acta da Mesa da Convenção de
24.03 já assinada por Luis Botelho e José Cerca e passada
a escrito no livro respectivo. Não tendo sido impugnado
nos prazos legais, por qualquer filiado ou órgão, está em
vigor.
2. não temos meios nem intenção de resistir por ora a qualquer deliberação da Dig.mª Comissão Eleitoral, uma vez que esta foi mandatada pela Mesa da Convenção, órgão máximo do PPV, conforme consta da acta nº 13; toda a responsabilidade - inclusivé legal - pelo que vier a ser decidido impenderá exclusivamente sobre a Comissão Eleitoral.
3. Informamos a Dig.mª Comissão Eleitoral de que os pontos 2. a 4. da proposta de "Homologação do Caderno Eleitoral.docx" (em anexo) contêm ilegalidades com graus variáveis de gravidade; ilegalidades essas pelas quais, a avançar, aquela Comissão assumirá plena responsabilidade perante o Tribunal Constitucional - não podendo mesmo alegar que não foi avisada. O ponto 2 poderá ser alvo de sanções por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados; Cumprir o ponto 3 equivaleria a uma expulsão do PPV, figura que está arredada dos nossos estatutos; O ponto 4 cercearia o direito de todos os filiados - e de todas as listas - a apresentar e ver apreciadas as suas reclamações escritas;
4. A lista A não prescinde do direito de recurso para as devidas instâncias se os quatro nomes injectados nas listas à "última hora" forem passíveis de afectar o resultado eleitoral em prejuízo da nossa lista;
5. Mais informamos que há, isso sim, graves problemas no "novo caderno eleitoral" apressadamente cozinhado pela ex-DPN ou pela lista B - não sabemos - e veiculado pela Comissão Eleitoral- Entre os «novos dados» há um desfiliado (Armando Miguel Simões da Silva), um nome duplicado (Maria do Carmo Ramos e Castro / Carmo Castro Mendes são uma e a mesma pessoa) e faltaria ainda inventar um outro email para a "nova filiada" Maria Benedita, pois, de acordo com o regulamento eleitoral (ponto 2.2), se ainda não for de todo "letra morta" (apesar de o partido ser pro-Vida) , «nenhum filiado poderá representar mais do que um membro sem mail». O email da Joana Pereira já está associado ao seu voto e ao de seu outro filho Tomás...
2. não temos meios nem intenção de resistir por ora a qualquer deliberação da Dig.mª Comissão Eleitoral, uma vez que esta foi mandatada pela Mesa da Convenção, órgão máximo do PPV, conforme consta da acta nº 13; toda a responsabilidade - inclusivé legal - pelo que vier a ser decidido impenderá exclusivamente sobre a Comissão Eleitoral.
3. Informamos a Dig.mª Comissão Eleitoral de que os pontos 2. a 4. da proposta de "Homologação do Caderno Eleitoral.docx" (em anexo) contêm ilegalidades com graus variáveis de gravidade; ilegalidades essas pelas quais, a avançar, aquela Comissão assumirá plena responsabilidade perante o Tribunal Constitucional - não podendo mesmo alegar que não foi avisada. O ponto 2 poderá ser alvo de sanções por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados; Cumprir o ponto 3 equivaleria a uma expulsão do PPV, figura que está arredada dos nossos estatutos; O ponto 4 cercearia o direito de todos os filiados - e de todas as listas - a apresentar e ver apreciadas as suas reclamações escritas;
4. A lista A não prescinde do direito de recurso para as devidas instâncias se os quatro nomes injectados nas listas à "última hora" forem passíveis de afectar o resultado eleitoral em prejuízo da nossa lista;
5. Mais informamos que há, isso sim, graves problemas no "novo caderno eleitoral" apressadamente cozinhado pela ex-DPN ou pela lista B - não sabemos - e veiculado pela Comissão Eleitoral- Entre os «novos dados» há um desfiliado (Armando Miguel Simões da Silva), um nome duplicado (Maria do Carmo Ramos e Castro / Carmo Castro Mendes são uma e a mesma pessoa) e faltaria ainda inventar um outro email para a "nova filiada" Maria Benedita, pois, de acordo com o regulamento eleitoral (ponto 2.2), se ainda não for de todo "letra morta" (apesar de o partido ser pro-Vida) , «nenhum filiado poderá representar mais do que um membro sem mail». O email da Joana Pereira já está associado ao seu voto e ao de seu outro filho Tomás...
Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?
A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?
( cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Catilin%C3%A1rias )
Pensamos que, tratando-se de "filhos da Luz" e não de "filhos das trevas", haveria todo o interesse em tornar publicamente disponível a troca de correspondência entre as listas, os filiados e a Comissão Eleitoral - inclusivamente os supostos « problemas levantados por alguns membros do PPV». Desta forma se daria cumprimento ao direito que os filiados têm a um processo eleitoral com toda a transparência e evitar-se-iam talvez novos atropelos à lealdade e lisura democrática que sempre devem imperar, especialmente num partido como os princípios do PPV.
Saudações pro-Vida,
Luís Botelho / lista A
Luís Botelho / lista A
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mensagem citada:
da: Comissão Eleitoral
para: Lista A
data: 16 Apr 2015 00:34:46
para: Lista A
data: 16 Apr 2015 00:34:46
-------- Mensagem reencaminhada --------
| Assunto: | Para sair do impasse |
|---|---|
| Data: | Thu, 16 Apr 2015 00:34:46 +0100 |
| De: | Portugal Pro Vida <portugalprovida@gmail.com> |
Caros
amigos
Após
a mensagem sobre o “ponto da situação”
comunicada a todos os presumíveis membros do
PPV, contendo inclusive algumas sugestões para
uma eventual solução, não foram recebidas na
CE propostas concretas para se ultrapassar o
impasse à volta da composição dos cadernos
eleitorais. Face a esta situação e
considerando que não foram dados passos
concretos, por parte dos intervenientes (DPN
interina e proponentes da Lista A e Lista B);
considerando também que seria contraproducente
avançar-se para a votação sem estar
consensualmente resolvido o problema dos
cadernos eleitorais; considerando tudo isto, e
assumindo, como é seu timbre, uma atitude de
independência e imparcialidade, mas também
numa tentativa de consenso, a CE vem propor o
seguinte:
1. 1.Realização
de uma reunião à distância, com o recurso ao
Skype, no dia 24 de Abril pelas 21.00h, dado
que se tornaria, não só impraticável, como
dispendiosa e de difícil consenso quanto à
escolha do local para uma reunião
presencial.
2. 2.Reformulação
e aprovação do novo caderno eleitoral, (em
anexo) face aos novos dados apresentados pela
DPN interina, com base nas atas de reunião
desse órgão.
3. 3.Discussão
e aprovação do documento (em anexo) o qual,
depois de aprovado deverá constar no livro de
actas, quer da DPN, quer da mesa da CN.
4. 4.Só
após a aprovação desse documento serão
publicadas as listas entregues na CE e
definido, consensualmente, o dia da votação.
Notas sobre
o Caderno eleitoral: Até ao nº92 a relação
de nomes segue a ordem da listagem enviada
pela DPN. Do nº 93 a 135 constam, embora com
outra numeração, todos os restantes nomes
incluidos no caderno aprovado na reunião da
mesa da CN do dia 24 de março. Nesse caderno
o último nome tinha o nº 134. Nesta
reformulação contem o nº 135.
Esperamos
que com estas medidas se consiga ultrapassar
o impasse em que nos encontramos e que assim
se consiga preparar o PPV para os grandes
desafios que o esperam.
Com os
melhores cumprimentos
José Cerca
(Presidente
da CE)
-------------------
Em anexo, vinha o documento citado "Homologação do Caderno Eleitoral.docx":
[esboço de decisão da Comissão Eleitoral em preparação para 24.04.2015]
Homologação do Caderno eleitoral
Face a problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral, definido em reunião da mesa da CN no dia 24 de março, e perante a apresentação de novos dados pela DPN interina, quanto à composição do mesmo, a CE, reunida à distância, no dia 24 de Abril, com os membros da DPN interina e os promotores das duas listas candidatas às eleições decidiu o seguinte:
1. Aprovar o novo caderno eleitoral.
2. Divulgar a todos os presumíveis membros do PPV este novo caderno eleitoral.
3. Dar-lhe carácter definitivo e oficial só após a votação, eliminando do mesmo todos os nomes que não vierem a votar, funcionando assim o voto como prova de vínculo definitivo ao PPV.
4. Garantir que não será dado andamento a qualquer reclamação que venha a surgir, após a votação, motivada apenas pela composição do referido caderno eleitoral.
5. Registar nos livros de actas da DPN e da Mesa da CN este documento.
Face a problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral, definido em reunião da mesa da CN no dia 24 de março, e perante a apresentação de novos dados pela DPN interina, quanto à composição do mesmo, a CE, reunida à distância, no dia 24 de Abril, com os membros da DPN interina e os promotores das duas listas candidatas às eleições decidiu o seguinte:
1. Aprovar o novo caderno eleitoral.
2. Divulgar a todos os presumíveis membros do PPV este novo caderno eleitoral.
3. Dar-lhe carácter definitivo e oficial só após a votação, eliminando do mesmo todos os nomes que não vierem a votar, funcionando assim o voto como prova de vínculo definitivo ao PPV.
4. Garantir que não será dado andamento a qualquer reclamação que venha a surgir, após a votação, motivada apenas pela composição do referido caderno eleitoral.
5. Registar nos livros de actas da DPN e da Mesa da CN este documento.
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