quarta-feira, 22 de abril de 2015

PPV IMPORTANTE - caderno eleitoral / proposta de reunião

Em nome do princípio da transparência, a Lista A continua a considerar útil e necessário manter os filiados informados sobre o teor da correspondência oficial trocada com a Comissão Eleitoral. Por essa razão se publicam sem mais comentários (cada leitor julgará por si...) as seguintes - e esclarecedoras - mensagens sobre o papel desempenhado pelos diversos intervenientes e o enorme atraso na marcação das eleições. A lista A já respondeu em 8 de Abril !!!) ao pedido de pronunciamento da C.E., sugerindo as datas de 16-17 Maio.

------------------------------------------------------------da: Lista A
para: Comissão Eleitoral
data: 21/04/2015 00:40

Ex.mºs Membros da Comissão Eleitoral,

>> Após a mensagem sobre o “ponto da situação” comunicada a todos os presumíveis membros do PPV, contendo inclusive algumas sugestões para uma eventual solução, não foram recebidas
>> na CE propostas concretas para se ultrapassar o impasse à volta da composição dos  cadernos eleitorais.

Com o devido respeito, não é exacta a premissa invocada no início da V/ mensagem de 16.04. Pela nossa parte, logo no dia 8, respondemos a esse ponto da Comissão Eleitoral da seguinte forma:


«----------------------------------------------------------------
3. caderno eleitoral
(N/ mail de 1.04) Quando está prevista a publicação do caderno eleitoral definitivo? Recordo que foi dado o prazo de 28 de Março para que fossem entregues pelos interessados as fichas (novas ou 2ª via) dos 4 casos duvidosos.

No ponto 4. da mensagem da Comissão Eleitoral, perpassa um equívoco que importa esclarecer de imediato. A legitimidade democrática da Mesa da Convenção Nacional que se mantém em funções e sob cuja autoridade e dependência foi constituída a Comissão Eleitoral é - neste momento - superior à da DPN demissionária. Os estatutos são claros ao definir a quem compete promover e organizar o processo eleitoral (ponto 4. artº22 dos Estatutos). Por isso, se deve considerar irrelevante que, para efeito das presentes eleições, a DPN averbe agora mais ou menos nomes, recentes ou antigos, no seu livro de actas - o qual de resto não entregou à Mesa da CN quando esta se preparava para encerrar o caderno eleitoral. O que se pode - e deve - fazer é recomendar que, de futuro, todas as admissões ao PPV sejam atempadamente averbadas no livro de actas da nova DPN.»


Na última mensagem recebida a 16.04 sob o titulo «Para sair do impasse», foi-nos remetida uma nova versão de "caderno eleitoral" que, desfeita a (inocente?) baralhação da ordem dos filiados, apenas difere da oficial (que o Prof. Cerca homologou e está lavrada em acta de 24.03) com a "injecção" de quatro novos nomes (cf. anexo), todos intimamente ligados à lista B ou à anterior Responsável-Geral:

87    Ana Filipa Palma Rodrigues dos Santos               (apelido a lembrar um certo Rafael Fernando Aranha Domingues Rod. dos Santos - nº62, membro da DPN demissionária e candidato da outra lista)
89    José Maria Cid Matias                                            (apelido a lembrar um certo Manuel José Cardoso Matias  nº 88, lider da lista B)
86    Maria Benedita de Noronha Brito Câmara Pereira    (apelido a lembrar uma certa Joana Margarida Oliv. de Noronha Brito Câmara Pereira - nº 76, responsável-geral demissionária)
90    Rita Maria Cid Matias                                             (apelido a lembrar um certo Manuel José Cardoso Matias  nº 88, lider da lista B)

Não nos assumíamos nós como um partido "de valores", com os mais elevados referentes éticos e morais? Parece, afinal, que os "problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral" se resumem, na prática (já que a ordem de inscrição é irrelevante para o direito de voto), à falta de quatro votantes adicionais para a lista B. Trata-se de uma grosseira tentativa de adulterar a favor da lista B - com cobertura da comissão eleitoral - o caderno eleitoral, visando a nova reunião obter o nosso beneplácito para esta "chapelada eleitoral" ou, em alternativa, uma fusão de listas que, perante a evidente diferença de posturas democráticas, seria como misturar água com azeite.

Recordamos que na acta nº13 da Mesa da Convenção (de 24 de Março), na mesma sessão que empossou a comissão eleitoral, tinha já sido fixado o caderno eleitoral a menos de quatro nomes cuja confirmação o Prof. Cerca ficou de obter no prazo de 3 ou 4 dias (até 28.03)!!! Quase um mês depois, somos confrontados com 4 novas "adesões" ao PPV de familiares próximos de membros da lista B ou da ex-RG. É disto que se trata qd se fala de «novos dados [fornecidos] pela DPN interina» (cf. doc anexo "Homologação do Caderno eleitoral").


Perante estes factos (documentados no doc. excel em anexo), não resta à lista A outra resposta digna senão a que segue:

1. recusamos participar em qualquer reunião para o efeito proposto; não estamos dispostos a pactuar com a fraude eleitoral que resultaria da adulteração do caderno eleitoral a favor de qualquer lista. O caderno eleitoral foi já fixado em acta da Mesa da Convenção de 24.03 já assinada por Luis Botelho e José Cerca e passada a escrito no livro respectivo. Não tendo sido impugnado nos prazos legais, por qualquer filiado ou órgão, está em vigor.

2. não temos meios nem intenção de resistir por ora a qualquer deliberação da Dig.mª Comissão Eleitoral, uma vez que esta foi mandatada pela Mesa da Convenção, órgão máximo do PPV, conforme consta da acta nº 13; toda a responsabilidade - inclusivé legal - pelo que vier a ser decidido impenderá exclusivamente sobre a Comissão Eleitoral.

3. Informamos a Dig.mª Comissão Eleitoral de que os pontos 2. a 4. da proposta de "Homologação do Caderno Eleitoral.docx" (em anexo) contêm ilegalidades com graus variáveis de gravidade; ilegalidades essas pelas quais, a avançar, aquela Comissão assumirá plena responsabilidade perante o Tribunal Constitucional - não podendo mesmo alegar que não foi avisada. O ponto 2 poderá ser alvo de sanções por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados; Cumprir o ponto 3 equivaleria a uma expulsão do PPV, figura que está arredada dos nossos estatutos; O ponto 4 cercearia o direito de todos os filiados - e de todas as listas - a apresentar e ver apreciadas as suas reclamações escritas;

4. A lista A não prescinde do direito de recurso para as devidas instâncias se os quatro nomes injectados nas listas à "última hora" forem passíveis de afectar o resultado eleitoral em prejuízo da nossa lista;

5. Mais informamos que há, isso sim, graves problemas no "novo caderno eleitoral" apressadamente cozinhado pela ex-DPN ou pela lista B - não sabemos - e veiculado pela Comissão Eleitoral- Entre os «novos dados» há um desfiliado (Armando Miguel Simões da Silva), um nome duplicado (Maria do Carmo Ramos e Castro / Carmo Castro Mendes são uma e a mesma pessoa) e faltaria ainda inventar um outro email para a "nova filiada" Maria Benedita, pois, de acordo com o regulamento eleitoral (ponto 2.2), se ainda não for de todo "letra morta" (apesar de o partido ser pro-Vida) , «nenhum filiado poderá representar mais do que um membro sem mail». O email da Joana Pereira já está associado ao seu voto e ao de seu outro filho Tomás...


Por fim, ocorre-nos parafrasear Cícero para lamentar mais esta tentativa de alguém, supostamente imparcial, se constituir em procurador ilegítimo dos interesses da ex-DPN e/ou da lista B:

Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?
A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?
( cf. http://pt.wikipedia.org/wiki/Catilin%C3%A1rias )


Pensamos que, tratando-se de "filhos da Luz" e não de "filhos das trevas", haveria todo o interesse em tornar publicamente disponível a troca de correspondência entre as listas, os filiados e a Comissão Eleitoral - inclusivamente os supostos « problemas levantados por alguns membros do PPV». Desta forma se daria cumprimento ao direito que os filiados têm a um processo eleitoral com toda a transparência e evitar-se-iam talvez novos atropelos à lealdade e lisura democrática que sempre devem imperar, especialmente num partido como os princípios do PPV.


Saudações pro-Vida,
Luís Botelho / lista A


-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Mensagem citada:

da: Comissão Eleitoral
par
a: Lista A
data:
16 Apr 2015 00:34:46
-------- Mensagem reencaminhada --------
Assunto: Para sair do impasse
Data: Thu, 16 Apr 2015 00:34:46 +0100
De: Portugal Pro Vida <portugalprovida@gmail.com>

Caros amigos



Após a mensagem sobre o “ponto da situação” comunicada a todos os presumíveis membros do PPV, contendo inclusive algumas sugestões para uma eventual solução, não foram recebidas na CE propostas concretas para se ultrapassar o impasse à volta da composição dos  cadernos eleitorais. Face a esta situação e considerando que não foram dados passos concretos, por parte dos intervenientes (DPN interina e proponentes da Lista A e Lista B); considerando também que seria contraproducente avançar-se para a votação sem estar consensualmente resolvido o problema dos cadernos eleitorais; considerando tudo isto, e assumindo, como é seu timbre, uma atitude de independência e imparcialidade, mas também numa tentativa de consenso, a CE vem propor o seguinte:

1.      1.Realização de uma reunião à distância, com o recurso ao Skype, no dia 24 de Abril pelas 21.00h, dado que se tornaria, não só impraticável, como dispendiosa e de difícil consenso quanto à escolha do local para uma reunião presencial.

2.       2.Reformulação e aprovação do novo caderno eleitoral, (em anexo) face aos novos dados apresentados pela DPN interina, com base nas atas de reunião desse órgão.

3.       3.Discussão e aprovação do documento (em anexo) o qual, depois de aprovado deverá constar no livro de actas, quer da DPN, quer da mesa da CN.

4.       4.Só após a aprovação desse documento serão publicadas as listas entregues na CE e definido, consensualmente, o dia da votação.

Notas sobre o Caderno eleitoral: Até ao nº92 a relação de nomes segue a ordem da listagem enviada pela DPN. Do nº 93 a 135 constam, embora com outra numeração, todos os restantes nomes incluidos no caderno aprovado na reunião da mesa da CN do dia 24 de março. Nesse caderno o último nome tinha o nº 134. Nesta reformulação contem o nº 135. 

Esperamos que com estas medidas se consiga ultrapassar o impasse em que nos encontramos e que assim se consiga preparar o PPV para os grandes desafios que o esperam.

Com os melhores cumprimentos



José Cerca

(Presidente da CE)

-------------------
Em anexo, vinha o documento citado "Homologação do Caderno Eleitoral.docx":
[esboço de decisão da Comissão Eleitoral em preparação para 24.04.2015]
 
Homologação do Caderno eleitoral
Face a problemas levantados por alguns membros do PPV quanto à legalidade da composição do caderno eleitoral, definido em reunião da mesa da CN no dia 24 de março, e perante a apresentação de novos dados pela DPN interina, quanto à composição do mesmo, a CE, reunida à distância, no dia 24 de Abril, com os membros da DPN interina e os promotores das duas listas candidatas às eleições decidiu o seguinte:
1. Aprovar o novo caderno eleitoral.
2. Divulgar a todos os presumíveis membros do PPV este novo caderno eleitoral.
3. Dar-lhe carácter definitivo e oficial só após a votação, eliminando do mesmo todos os nomes que não vierem a votar, funcionando assim o voto como prova de vínculo definitivo ao PPV.
4. Garantir que não será dado andamento a qualquer reclamação que venha a surgir, após a votação, motivada apenas pela composição do referido caderno eleitoral.
5. Registar nos livros de  actas da DPN  e da Mesa da CN este documento.

Sem comentários:

Enviar um comentário