1. Lamentamos a
desistência da lista B do processo eleitoral, embora não
compreendamos os motivos invocados. No longo e maçador processo
montado em torno do "caderno eleitoral" o que sempre se
disse pretender era ver o reconhecimento da listagem entregue pela
ex-DPN, que supostamente terá admitido e legalizado (embora em
regime interino) todos os novos filiados.
2. A lista A jamais questionou a legitimidade
democrática da lista B, nem deu qualquer passo no sentido da sua
impugnação, em nome do princípio da Paz no PPV, já tão delapidado.
3. Mantemos a nossa confiança na Mesa da Convenção Nacional e na Comissão
Eleitoral ao decidir manter a opção de voto electrónico, tal como se
tem feito desde o início do PPV, sendo a opção mais prática, económica e
inclusiva para permitir o voto de qualquer pessoa a partir de qualquer
localidade; aliás esta modalidade de voto é explicitamente referida nos
estatutos no quadro das consultas referendárias (art.º42, ponto 2).
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