1. Informamos que estamos a desenvolver um esforço para ainda tentar que alguns representantes da nossa lista possam estar presentes na Convenção Nacional no
Solar da Marta em Fátima, a realizar no dia 16 de Maio, pelas 15h00 (+30' se não houver quorum). Uma das razões prende-se com a necessidade de assinatura da acta
CN nº 12 por parte de Sérgio Bregieira e Luís Paiva - se algum destes tenciona não participar na Convenção ou tem dúvidas sobre a possibilidade de o vir a fazer, deve
previamente comparecer junto do presidente da mesa da Convenção para colocar a sua assinatura no livro.
1.a) É necessário obter garantias de que o local é servido por WiFi/Internet. Vários filiados nos têm comunicado a sua intenção de participar nesta Convenção via net.
Se a comunicação com o exterior for cortada, como aconteceu da ultima vez, a sessão não poderá ser considerada válida e vinculativa. O PPV é um partido aberto à
participação, dos "filhos da Luz" e não das trevas. Tal postura não é conciliável com reuniões (na prática) à porta fechada.
2. O pedido de impugnação da nossa lista é em absoluto ocioso e arbitrário, visto que não apresenta qualquer fundamentação legal ou estatutária. Admitamos que se
baseie numa questão sobre a "responsabilidade" do menor, então terá uma solução bem simples. Vale a lei geral / código civil que aponta em qualquer caso os pais
como titulares de qualquer responsabilidade imputável ao menor. Quem levanta um tal problema apenas demonstra não estar em sintonia com o espírito fundador
do PPV - o da não-discriminação etária (art.º 3º). Em coerência, devia sair e formar um outro partido segundo a sua forma de pensar que - manifestamente - não é a do
PPV fundado em Guimarães no ano de 2009.
3. Mas se tal nos for exigido pela, estamos prontos a substituir o menor da nossa lista - embora tal opção fira um dos princípios fundadores do PPV: a não-discriminação etária.
A consequência automática de tal situação será a criação de duas categorias desiguais de cidadania no PPV, tal como existem nos partidos com organizações de "jotinhas", que sempre
rejeitámos. Passaríamos a ter filiados de primeira e de segunda. A cidadania plena caracteriza-se pela capacidade de "eleger e ser eleito". Se a cidadania juvenil não pudesse ser eleita
(obrigando-nos a retirar o referido menor do lugar de suplente da nossa lista para o Conselho de Justiça*), então também não poderá eleger, devendo ser imediatamente removidos
dos cadernos eleitorais todos os filiados menores. É mais esta degradação do princípio da igualdade dentro do PPV aquilo que a lista B defende e propõe?
4. A lista A insiste na necessidade de marcação em definitivo das Eleições, independentemente da realização desta nova Convenção.
Saudações pro-Vida,
Lista A / Luís Botelho
* Podíamos citar a apologia das crianças como verdadeiros justos feita pelo Divino Mestre «se não vos converterdes e não vos tornardes como crianças, de modo algum entrareis no
Reino dos céus» (Mateus 18:3). Além disso, com o eminente exemplo de equilíbrio e sentido de Justiça do actual presidente do Conselho de Justiça, o qual ainda por muitos séculos ficará
a reluzir no firmamento do PPV; atenta num tal exemplo até uma criança poderá desempenhar com Justiça as exigentes funções.
On 05/05/2015 12:28, Portugal Pro Vida wrote:
Ex.mo sr. Manuel MatiasEm resposta ao seu pedido de retirada da Lista A, feito na qualidade de primeiro subscritor da Lista B cumpre-me, em nome da CE, responder o seguinte:A presença de um menor na lista, nesta fase do processo, não nos parece razoável, nem motivo suficiente para afastamento da Lista A. Na verdade, se a CE permitiu a substituição de 3 desistentes dessa lista , também deverá aceitar a substituição desse elemento, caso ela venha a ser feita oportunamente.Devo, no entanto referir que, mal a lista A foi entregue, a CE recomendou ao seu proponente a substituição desse menor, alertando para a eventualidade de uma possível reclamação.Face à evolução do processo eleitoral, algo conturbada, parece-nos, contudo, que esse pedido, a ser concretizado agora, iria contribuir ainda mais para a perturbação do clima de convivência dentro do PPV.Por isso a CE acha por bem e mais conveniente apresentar este pedido na próxima reunião extraordinária da CN marcada para o dia 16 de maio em Fátima, pondo à consideração dessa Assembleia a resolução de mais este problema, agora apresentado pelo proponente de Lista B. Observo, no entanto, que caso essa retirada se venha a efectuar, deparamo-nos com outro problema, uma vez que a Lista que V.Ex.cia encabeça só concorre a dois órgãos do PPV e não a todos os órgãos como é o caso da Lista A.Com os melhores cumprimentosJosé Cerca(Presidente da CE)
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