quarta-feira, 11 de março de 2015

interpelação à mesa da Convenção Nacional do PPV realizada em Fátima no passado dia 28 de Fevereiro

À atenção da "mesa da Convenção Nacional de 28.02.2015"

Num dia em que recordamos esse 11 de Março de 1975 em que alguns pretenderam abrir (e abriram mesmo ) um parêntesis na democracia portuguesa, assinalamos que já passaram 11 dias desde a realização da última Convenção Nacional do PPV e ainda ninguém se dignou dar a conhecer aos filiados a respectiva acta... Naquele sábado havia vários filiados online no skype (tb eu próprio) mas nenhum de nós foi chamado a participar como era nosso direito. Recorda-se que a disponibilidade de internet na sala foi um requisito lembrado em todo o processo preparatório daquela convenção. Também por isso acedemos a mudar o local da reunião de Guimarães para Fátima.

É contra o espírito democrático a realização de convenções do PPV que na prática funcionam à "porta fechada".  E não é aceitável que 11 dias depois, com eleições internas à porta, nem sequer a acta da reunião tenha sido ainda publicada. Por iniciativa da Joana Pereira - que se louva - foi publicada a sua declaração de demissão. Mas os filiados têm o direito a saber tudo o que ali foi decidido - têm direito a conhecer o teor da acta.

Circulam boatos - impossíveis de confirmar sem a acta - de que foram instituídas quotas no PPV. É sabido que sempre me opus a quotas obrigatórias no PPV as quais, sem resolver qualquer problema financeiro sério, poderão a prazo fazer depender da condição económica dos filiados o seu direito a participar na vida interna do PPV.

Como se pode conciliar tal quota obrigatória com o terceiro princípio que figurava nas folhas de proposta de criação do PPV, que serviram de base à nossa legalização? 
«3. O movimento aspira à máxima acessibilidade e inclusão social, prescindindo de quotas ou financiamentos particulares, apoiando-se em eventuais subvenções públicas e no trabalho
voluntário dos seus apoiantes, cuja participação nas decisões políticas não será condicionada por qualquer limitação etária ou monetária

Por tudo isto,
1) insistimos na publicação da acta e
2)  assumimos desde já o compromisso perante os filiados de propor a revogação das quotas já na próxima Convenção Nacional, ordinária ou extraordinária que vier a realizar-se.
3) consideramos de toda a conveniência que a "comissão eleitoral" - a funcionar ainda informalmente enquanto a acta da Convenção não for lavrada e passada ao livro - dê por
      impraticável o prazo de 28 de Março inicialmente apontado para a entrega das listas de candidatura, à luz da "Lei dos Partidos" que vimos recordar:

Lei Orgânica n.º 2/2003 de 22 de Agosto - "Lei dos Partidos Políticos"
[...]
SECÇÃO II
Eleições

Artigo 34.º
Sufrágio
As eleições e os referendos partidários realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.

Artigo 35.º
Procedimentos eleitorais
1 - As eleições partidárias devem observar as seguintes regras:
a) Elaboração e garantia de acesso aos cadernos eleitorais em prazo razoável;
b) Igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas;
c) Apreciação jurisdicionalizada da regularidade e da validade dos actos de
procedimento eleitoral.
2 - Os actos de procedimento eleitoral são impugnáveis perante o órgão de
jurisdição próprio por qualquer filiado que seja eleitor ou candidato.
3 - Das decisões definitivas proferidas ao abrigo do disposto no número anterior
cabe recurso para o Tribunal Constitucional.

Porto, 11 de Março de 2015

Luís Botelho  /  lista [PPV - unir para crescer]

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