Em nossa opinião, o sistema de votação a adoptar nas próximas eleições internas para todos os órgãos do PPV deve ser simples, atendendo à nossa realidade organizativa e ainda baixo número de filiados, mas sem prejuízo da garantia da plena democraticidade, assegurada por um conjunto de requisitos mínimos.
Deve garantir-se:
1. que só possam votar os eleitores constantes do caderno eleitoral;
2. que cada eleitor só possa votar uma vez, independentemente da forma de votação por si escolhida;
3. que pelo menos uma das formas de voto permita fazê-lo de forma secreta mesmo para os elementos da comissão eleitoral;
Para tal, a lista "PPV - unir para crescer" fez já chegar uma proposta à comissão eleitoral informal encabeçada pelo Prof. José Cerca (comissão que só se poderá tornar oficial após a assinatura e publicação da acta da última Convenção Nacional).
A nossa proposta para o sistema de voto garante, parece-nos, os três princípios acima e oferece a cada filiado a possibilidade de escolher uma entre as três seguintes modalidades alternativas, :
1. voto por correspondência - enviado previamente para a morada do local onde se realizará o escrutínio. No dia do escrutinio, a Comissão Eleitoral abrirá os envelopes
à frente de todos os presentes, designadamente dos delegados das listas concorrentes. Sò será aceite um voto por envelope, figurando o nome do filiado no sobrescrito mas não no boletim de voto.
2. voto por email - cria-se um email especifico para o voto, exclusivamente controlado pela comissão eleitoral. O filiado identifica-se perante a comissão eleitoral e envia o seu "boletim de voto" em formato DOC com a cruzinha correspondente à sua escolha. Cada eleitor envia
o seu e-voto no próprio dia da votação a partir da sua caixa de email declarada ao PPV, a qual consta do caderno eleitoral em coluna própria. Não há qualquer problema no caso daqueles filiados (normalmente famílias) que partilhem a mesma caixa de correio. Cada elemento da família envia uma mensagem email independente.
3. voto presencial - no dia da votação constitui-se uma mesa na
localidade escolhida para o escrutinio (p.ex Fátima, Guimarães ou Lisboa, a definir pela comissão eleitoral, conciliando as suas próprias conveniências com as dos filiados). À hora de início da votação, na
presença de delegados das listas,
coloca-se uma urna lacrada em local previamente divulgado e de acesso público. Esta urna será deslacrada e aberta à hora de fecho
da votação. Para votar, o/a filiado/a identifica-se perante o presidente da mesa de voto (presidente da comissão eleitoral) e recebe o boletim que deverá preencher secretamente na cabine de voto, como em qualquer eleição nas freguesias.
No final, imprimem-se os boletins de voto chegados por email, contam-se os votos recebidos por cada uma das modalidades alternativas, para que conste da acta final. O esrutínio final consistirá na separação dos boletins de voto em montinhos correspondentes às categorias Lista A, Lista B, Lista ..., votos em branco, votos nulos. Feita a respectiva contagem pública, isto é, à vista dos filiados que queiram testemunhar o acto, dos delegados das listas e de eventuais jornalistas presentes, serão os resultados afixados no local, no espaço Facebook, no blogue do PPV e na lista geral de filiados portugal-pro-vida@googlegroups.com.
À atenção da "mesa da Convenção Nacional de 28.02.2015"
ResponderEliminarJá lá vão 11 dias desde a realização da Convenção e os filiados ainda
não tiveram acesso ao teor da respectiva acta...
Mas as "decisões" sobre prazos (como a entrega de listas já em 28 de Março) são apresentadas como "irrevogáveis". Talvez o sejam realmente, à maneira das famosas decisões irrevogáveis de Paulo Portas :-)