Agradeço o envio, embora tardio, da acta.
Quero começar por agradecer enternecido a sua iniciativa assim transcrita em acta:
«Na abertura da Ordem de Trabalhos, foi apresentado, por iniciativa do presidente da mesa, um voto de solidariedade ao Sr. Luís Botelho Ribeiro que se encontra hospitalizado a para o livro». Esta solidariedade é tanto mais louvável e singular quanto viemos a saber hoje mesmo pelo Dig.mº Sr. Presidente do Conselho de Justiça (vd email anexo) que a minha «expulsão do partido esteve em cima da mesa e ninguém escreveu isso» [ na acta ].
Sinto ser meu dever sugerir-lhe algumas rectificações - esperando que não tenha sido já passadas para o livro algumas imprecisões facilmente detectáveis e erros mais ou menos graves.
ponto 1
Conviria ser mais detalhado nas explicações dadas relativamente ao contributo apurado em resultado do apelo da DPN à contribuição dos filiados. A somar a isto, recordo que ficou em acta da Convenção Nacional realizada a 6.12.2014 em Guimarães a seguinte e muito significativa oferta « Com o intuito de contribuir para a resolução desse problema, Luís Paiva disponibilizou-se a contribuir com 5 mil euros ». Penso que este valor seria praticamente suficiente para liquidar as coimas já decididas.
ponto 2.
Onde está «apresentação da sua demissão enquanto Coordenadora da Direção Política Nacional,» deve escrever-se «apresentação da sua demissão enquanto responsável-Geral da Direcção Política Nacional,»
Justificação: nos estatutos do PPV não está definida a função de coordenador da DPN, mas sim e muito explicitamente a função de responsável-geral. Se era essa a função exercida pela Joana, só dessa função se poderia ela demitir, como é evidente.
Se ficou realmente decidido realizar eleições gerais para todos os órgãos, visão com que acabei por me conformar a contra-gosto apesar de os estatutos efectivamente só exigirem eleições para a DPN (tal como se fez no precedente criado em 2011), então seria conveniente deixar lavrada em acta a constituição concreta da comissão eleitoral, legitimando-a finalmente perante os filiados.
Não podemos é aceitar que se fixe unilateralmente a data da entrega das listas e da eleição. O próprio Presidente da República consulta os diferentes partidos políticos antes de marcar eleições, o que se justifica pela necessidade de garantir que a data escolhida não introduz algum tipo de injustiça no processo democrático. Não deve o PPV ser tanto ou mais ético do que o Presidente da República, evitando obrigar à entrega das listas numa altura em que sabe internado no IPO e em isolamento sanitário o líder de uma das duas candidaturas que se estão a movimentar? Penso que a única solução que dignifica o PPV (a qual deveria ser lavrada em acta) consistirá em atribuir à comissão eleitoral um mandato com os seguintes pontos:
- respeito do nº 4 do artº 22 dos estatutos (organização de eleições no prazo máximo de 90 dias, e consensualização com as duas(?) listas das datas de entrega de listas, do(s) debate(s), e das próprias eleições eleições)
- pleno respeito pelas orientações emanadas da Lei dos Partidos (Lei Orgânica n.º 2/2003 de 22 de Agosto - Artigo 35.º - Procedimentos eleitorais):
1 - As eleições partidárias devem observar as seguintes regras:
a) Elaboração e garantia de acesso aos cadernos eleitorais em prazo razoável;
b) Igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas;
c) Apreciação jurisdicionalizada da regularidade e da validade dos actos de
procedimento eleitoral.
2 - Os actos de procedimento eleitoral são impugnáveis perante o órgão de
jurisdição próprio por qualquer filiado que seja eleitor ou candidato.
3 - Das decisões definitivas proferidas ao abrigo do disposto no número anterior
cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
ponto 3
Se for pela DPN e pela mesa da CN de Fátima decidido não retirar da acta esta "decisão" de criação de quotas, exijirei a entrega do livro de actas da Convenção Nacional - de que ainda sou o presidente da Mesa - para anexar à mesma acta o seguinte protesto/impugnação que farei imediatamente avançar sucessivamente pelas vias internas (CJ) e externas (TC) previstas na Lei dos Partidos Políticos
A decisão de instituir quotas viola directamente um princípio fundacional do PPV, presente em todas as folhas de pedido de criação do PPV que ao longo de 2008/2009 mais de 7500 pessoas assinaram. O princípio, também depositado no Tribunal Constitucional, diz o seguinte:
«3. O movimento aspira à máxima acessibilidade e inclusão social, prescindindo de quotas ou financiamentos particulares, apoiando-se em eventuais subvenções públicas e no trabalho voluntário dos seus apoiantes, cuja participação nas decisões políticas não será condicionada por qualquer limitação etária ou monetária.»
Violando um princípio programático entregue no T.C. pode este a qualquer momento declarar minada a relação de confiança estabelecida entre os cidadãos proponentes da criação do PPV e os actuais órgãos dirigentes, o que pode resultar em varias situações muito graves. Além disto, se a proposta de alteração do nome do PPV foi alvo de algum debate interno - tendo eu escrito um artigo a defendê-la - já em relação à criação de quotas, nenhuma referência lhe era feita na agenda que constava da convocatória. Assim, parece que a Convenção Nacional reunida em Fátima não observou um mínimo de regras formais para poder tomar este tipo de decisão, e não teve sequer o pudor democrático para se abster de o fazer contando com apenas 8 participantes na sala, e tendo barrado a pelo menos 4 o acesso via skype.
Saudações democráticas,
Luís Botelho / lista [ PPV unir para crescer ]
On 11/03/2015 21:21, Portugal Pro Vida
wrote:
Meus caros filiados e simpatizantes do PPV
A ata da reunião da última CN em Fátima no passado dia 28,
secretariada pelo filiado nº123 Sérgio Manuel Pereira
Bregieira já foi enviada para a DPN e para a mesa da CN em
vigor até essa data, bem como para a Comissão eleitoral.
Dado que outros filiados manifestaram interesse em conhecer
o teor desse documento, neste momento existente apenas em
suporte digital, a Comissão eleitoral não vê qualquer
inconveniente em dá-la a conhecer a todos os filiados, pelo
que a enviamos em anexo a esta mensagem.
Quanto à alegada "impraticabilidade" de manter a data de 28
de março para a entrega das listas concorrentes às eleições,
parece-nos, para já, não haver fundamentos para a suportar,
até porque, num universo tão reduzido de potenciais
candidatos, um mês pareceu ser suficiente à CN reunida em
Fátima. Caso se venha, entretanto, a verificar que tal prazo
seja mesmo "impraticável", a Comissão eleitoral,tomará então
uma decisão sobre esse assunto.
Com os melhores cumprimentos e desejos sinceros de um clima
de serenidade, revestido de transparência, respeito e
dedicação ao projeto de defesa da vida e dos valores da
família, consubstanciado no PPV.
P'la Comissão Eleitoral
José Cerca
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